Visto Cultural
Designação:
Visto Comum Classe IV
O visto comum da classe IV permite ao seu portador a entrada em Timor-Leste: para efeitos de viagem cultural; para investigação científica, na condição de artista ou desportista; ou como correspondente de órgão de comunicação social estrangeiro.
Critérios:
O requerente deve:
- Demonstrar o objectivo da sua estadia, fornecendo para o efeito os documentos e declarações, necessários e relevantes (nomeadamente, declarações de patrocínio de: entidades empresariais, organizações profissionais, anfitriões, etc)
- Demonstrar que possui fontes de rendimento suficientes para o seu sustento, durante o período de permanência proposto, sem violar as condições do seu visto.
- Demonstrar que possui preparativos para alojamento.
- Possuir um bilhete de viagem de regresso, ou possuir fundos suficientes para suportar a sua partida de território nacional.
Os requerentes serão também submetidos a uma avaliação de bom carácter e condições de saúde adequadas, antes de ser concedido o visto e/ou de ser permitida a sua entrada em Timor-Leste.
Informação importante:
A fim de poderem demonstrar os meios de susbsistência suficientes para a permanência em Timor-Leste, será exigida a posse para cada cidadão estrangeiro de uma quantia em numerário equivalente a:
- Cem dólares Americanos, para cada entrada em território nacional;
- Cinquenta dólares Americanos para cada dia previsto de permanência em território nacional.
Condições:
O visto pode ser concedido para:
- um período de validade até um ano (Devendo o visto deve ser utilizado durante este periodo de validade), e
- pode ser válido para uma única entrada ou para múltiplas entradas; e
- permite a permanência do seu portador pelo período necessário previsto para a realização da sua actividade ou missão em Timor-Leste, até um limite máximo de 180 dias.
Taxas:
40 US$ (quarenta dólares Americanos).
Formulário de Requerimento:
Ver – Formulários para requerimento de Vistos.
Local de Requerimento:
Informação importante – Os cidadãos não podem submeter um requerimento para a concessão de Visto Comum Classe IV à chegada nos postos de fronteira.
No Estrangeiro
- O formulário/requerimento de visto deve ser submetido junto dos postos consulares ou das missões diplomáticas de Timor-Leste, no país habitual de residência do cidadão estrangeiro, antes da realização da viagem. Ver o site na Internet do Governo de Timor-Leste, a fim de te acesso aos detalhes e contactos das Embaixadas e Consulados no estrangeiro.
- Se o requerente residir num país onde não exista um posto consular ou missão diplomática de Timor-Leste, o formulário/requerimento deverá ser enviado directamente para a Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (Ver – Direcção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).
Após a Chegada a Timor-Leste
- O formulário/requerimento pode ainda ser submetido/entregue directamente junto da Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (Ver – Direcção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).
Local de Concessão:
Os Vistos Comuns Classe IV só podem ser autorizados pelos funcionários da Direcção de Assuntos Consulares colocados na sua Sede em Dili, nos postos consulares ou missões diplomáticas de Timor-Leste no estrangeiro.
Informação Importante:
Actualmente, a Sede da Direcção de Assuntos Consulares em Dili e os Postos Consulares/Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro, apenas estão a emitir autorizações para a emissão de vistos.
Os cidadãos que tenham solicitado este visto no estrangeiro, devem ser portadores desta autorização durante a viagem, sendo o carimbo de visto emitido no respectivo passaporte à chegada pelo Departament de Migração, mediante entrega da respectiva autorização.
