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Visto de Estudos

Designação:

Visto Comum Classe III

O Visto Comum Classe III permite ao seu portador a entrada em Timor-Leste para efeitos de Estudos.

Critérios:

O requerente deve:

  • Demonstrar o objectivo da sua estadia (estudos), fornecendo para o efeito os documentos e declarações, necessários e relevantes.
  • Demonstrar que possui fontes de rendimento disponíveis em Timor-Leste; suficientes para o seu sustento, durante o período de permanência proposto, sem violar as condições do seu visto.
  • Demonstrar que possui preparativos para alojamento.
  • Possuir um bilhete de viagem de regresso, ou possuir fundos suficientes para suportar a sua partida de território nacional.

Os requerentes serão também submetidos a uma avaliação de bom carácter e condições de saúde adequadas, antes de ser concedido o visto e/ou de ser permitida a sua entrada em Timor-Leste.

Informação importante:

A fim de poderem demonstrar os meios de susbsistência suficientes para a permanência em Timor-Leste, será exigida a posse para cada cidadão estrangeiro de uma quantia em numerário equivalente a:

  • Cem dólares Americanos, para cada entrada em território nacional;
  • Cinquenta dólares Americanos para cada dia previsto de permanência em território nacional.

Condições:

O visto pode ser concedido com as seguintes condições:

  • pode ser válido para uma única entrada ou para múltiplas entradas; e
  • pode ter uma duração de permanência total até um limite máximo de 01 (um) ano.

Taxas:

40 US$ (quarenta dólares Americanos).

Formulário de Requerimento:

VerFormulários para requerimento de Vistos.

Local de Requerimento:

Informação importante – Os cidadãos não podem submeter um requerimento para a concessão de Visto Comum Classe III (Estudos) à chegada nos postos de fronteira.

No Estrangeiro

  • O formulário/requerimento de visto deve ser submetido junto dos postos consulares ou das missões diplomáticas de Timor-Leste, no país habitual de residência do cidadão estrangeiro, antes da realização da viagem. Ver o site na Internet do Governo de Timor-Leste, a fim de te acesso aos detalhes e contactos das Embaixadas e Consulados no estrangeiro.
  • Se o requerente residir num país onde não exista um posto consular ou missão diplomática de Timor-Leste, o formulário/requerimento deverá ser enviado directamente para a Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (VerDirecção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).

Após a Chegada a Timor-Leste

  • O formulário/requerimento pode ainda ser submetido/entregue directamente junto da Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (VerDirecção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).

Local de Concessão:

Os Vistos Comuns Classe III só podem ser autorizados pelos funcionários da Direcção de Assuntos Consulares colocados na sua Sede em Dili, nos postos consulares ou missões diplomáticas de Timor-Leste no estrangeiro.

Informação Inportante:

Actualmente, a Sede da Direcção de Assuntos Consulares em Dili e os Postos Consulares/Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro, apenas estão a emitir autorizações para a emissão de vistos.

Os cidadãos que tenham solicitado este visto no estrangeiro, devem ser portadores desta autorização durante a viagem, sendo o carimbo de visto emitido no respectivo passaporte à chegada pelo Departament de Migração, mediante entrega da respectiva autorização.