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Visto de Trabalho

O visto de trabalho destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território nacional a fim de exercer temporariamente uma actividade profissional, a qual pode ser remunerada ou não remunerada, como trabalhador assalariado, trabalhador independente ou como profisional especializado.

Critérios:

O requerente deve:

  • Demonstrar o objectivo de trabalho, fornecendo para o efeito os documentos necessários e/ou as seguintes declarações:
    • Oferta/Promessa de emprego/contrato de trabalho; ou
    • Participação na Sociedade de uma Empresa registada em Timor-Leste, ou
    • Certificado de qualificação profissional para o exercício de actividade como Trabalhador Independente; ou
    • Qualquer outro documento relevante que ateste a actividade profissional prevista.
  • Demonstrar que possui meios de subsistência suficientes
  • Demonstrar que possui preparativos para alojamento.
  • Demonstrar que não possui antecedentes criminais.
  • Demonstrar que possui condições físicas e psicológicas adequadas para o exercício da actividade profissional proposta.
  • Possuir um bilhete de viagem de regresso, ou possuir fundos suficientes para suportar a sua partida de território nacional.

Condições:

O visto pode ser concedido com as seguintes condições:

  • pode ser válido para uma única entrada ou para múltiplas entradas; e
  • pode ter uma duração de permanência total até um limite máximo de 01 (um) ano.
  • O visto de trabalho apenas permite ao seu titular exercer a actividade profissional que justificou a sua concessão inicial.

Taxas:

50 US$ (cinquenta dólares Americanos).

Formulário de Requerimento:

VerFormulários para requerimento de Vistos.

Local de Requerimento:

Informação importante – Os cidadãos não podem submeter um requerimento para a concessão de Visto de Trabalho à chegada nos postos de fronteira.

No Estrangeiro

  • O formulário/requerimento de visto deve ser submetido junto dos postos consulares ou das missões diplomáticas de Timor-Leste, no país habitual de residência do cidadão estrangeiro, antes da realização da viagem. Ver o site na Internet do Governo de Timor-Leste, a fim de te acesso aos detalhes e contactos das Embaixadas e Consulados no estrangeiro.
  • Se o requerente residir num país onde não exista um posto consular ou missão diplomática de Timor-Leste, o formulário/requerimento deverá ser enviado directamente para a Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (VerDirecção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).

Após a Chegada a Timor-Leste

  • O formulário/requerimento pode ainda ser submetido/entregue directamente junto da Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros e Cooperação em Dili, Timor-Leste (VerDirecção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).

Local de Concessão:

Os Vistos de Tabalho só podem ser autorizados pelos funcionários da Direcção de Assuntos Consulares colocados na sua Sede em Dili, nos postos consulares ou missões diplomáticas de Timor-Leste no estrangeiro.

Informação Inportante:

Actualmente, a Sede da Direcção de Assuntos Consulares em Dili e os Postos Consulares/Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro, apenas estão a emitir autorizações para a emissão de vistos.

Os cidadãos que tenham solicitado este visto no estrangeiro, devem ser portadores desta autorização durante a viagem, sendo o carimbo de visto emitido no respectivo passaporte à chegada pelo Departament de Migração, mediante entrega da respectiva autorização.