Visto de Trabalho
O visto de trabalho destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território nacional a fim de exercer temporariamente uma actividade profissional, a qual pode ser remunerada ou não remunerada, como trabalhador assalariado, trabalhador independente ou como profisional especializado.
Critérios:
O requerente deve:
- Demonstrar o objectivo de trabalho, fornecendo para o efeito os documentos necessários e/ou as seguintes declarações:
- Oferta/Promessa de emprego/contrato de trabalho; ou
- Participação na Sociedade de uma Empresa registada em Timor-Leste, ou
- Certificado de qualificação profissional para o exercício de actividade como Trabalhador Independente; ou
- Qualquer outro documento relevante que ateste a actividade profissional prevista.
- Demonstrar que possui meios de subsistência suficientes
- Demonstrar que possui preparativos para alojamento.
- Demonstrar que não possui antecedentes criminais.
- Demonstrar que possui condições físicas e psicológicas adequadas para o exercício da actividade profissional proposta.
- Possuir um bilhete de viagem de regresso, ou possuir fundos suficientes para suportar a sua partida de território nacional.
Condições:
O visto pode ser concedido com as seguintes condições:
- pode ser válido para uma única entrada ou para múltiplas entradas; e
- pode ter uma duração de permanência total até um limite máximo de 01 (um) ano.
- O visto de trabalho apenas permite ao seu titular exercer a actividade profissional que justificou a sua concessão inicial.
Taxas:
50 US$ (cinquenta dólares Americanos).
Formulário de Requerimento:
Ver – Formulários para requerimento de Vistos.
Local de Requerimento:
Informação importante – Os cidadãos não podem submeter um requerimento para a concessão de Visto de Trabalho à chegada nos postos de fronteira.
No Estrangeiro
- O formulário/requerimento de visto deve ser submetido junto dos postos consulares ou das missões diplomáticas de Timor-Leste, no país habitual de residência do cidadão estrangeiro, antes da realização da viagem. Ver o site na Internet do Governo de Timor-Leste, a fim de te acesso aos detalhes e contactos das Embaixadas e Consulados no estrangeiro.
- Se o requerente residir num país onde não exista um posto consular ou missão diplomática de Timor-Leste, o formulário/requerimento deverá ser enviado directamente para a Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (Ver – Direcção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).
Após a Chegada a Timor-Leste
- O formulário/requerimento pode ainda ser submetido/entregue directamente junto da Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros e Cooperação em Dili, Timor-Leste (Ver – Direcção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes e contactos).
Local de Concessão:
Os Vistos de Tabalho só podem ser autorizados pelos funcionários da Direcção de Assuntos Consulares colocados na sua Sede em Dili, nos postos consulares ou missões diplomáticas de Timor-Leste no estrangeiro.
Informação Inportante:
Actualmente, a Sede da Direcção de Assuntos Consulares em Dili e os Postos Consulares/Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro, apenas estão a emitir autorizações para a emissão de vistos.
Os cidadãos que tenham solicitado este visto no estrangeiro, devem ser portadores desta autorização durante a viagem, sendo o carimbo de visto emitido no respectivo passaporte à chegada pelo Departament de Migração, mediante entrega da respectiva autorização.
