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Visto de Trânsito

Este tipo de visto é normalmente solicitado e concedido à chegada na Fronteira. Os passageiros não necessitam obter este tipo de visto antes do início da viagem, mas podem-no fazer se assim o desejarem junto de uma Embaixada ou Posto Consular de Timor-Leste, caso estes serviços existam no seu país de origem.

Os passageiros devem no entanto ter em consideração, o facto de ser obrigatório o preenchimento dos critérios e condições abaixo indicados, sendo este um requisito prévio para a concessão de visto à chegada e para a subsequente entrada no país.

Designação

Visto Comum Classe II

Este visto é emitido para o trânsito através do território nacional com destino a outro país, ou entre dois vôos internacionais no aeroporto, permitindo assim uma única entrada. Este é válido por um período máximo de 72 horas.

Existem diferentes métodos para a obtenção deste visto, dependendo se o viajante deseja entrar através duma fronteira terrestre, ou tentar chegar a Dili por via aérea ou marítima.

Requisitos:

O requerente deve:

  • Demonstrar que a sua intenção de trânsito é genuína (nomeadamente, Transitar através de Timor-Leste, e ter como destino final um país terceiro onde esteja assegurada a sua entrada).
  • Demonstrar que possui meios de subsistência suficientes para o seu sustento, durante o período de permanência proposto, sem violar as condições do seu visto.
  • Demonstrar que possui preparativos para alojamento (quando o tempo de trânsito assim o justifique).
  • Possuir um bilhete de viagem de regresso, ou possuir fundos suficientes para suportar a sua partida de território nacional.

Os requerentes devem ainda ser avaliados como tendo bom carácter e condições de saúde antes de ser concedido o visto e/ou de ser permitida a sua entrada em Timor-Leste.

Informação Importante:

A fim de poderem demonstrar que possuem os meios de subsistência suficientes para a permanência em Timor-Leste, cada cidadão estrangeiro deverá ter acesso a fundos equivalentes a:

  • Cem dólares americanos, por cada entrada em território nacional;
  • Cinquenta dólares americanos por cada dia previsto de permanência em território nacional.

Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em Timor-Leste com um visto temporário são obrigados a ter em sua posse um passaporte nacional válido com uma data de validade nunca inferior a 6 meses, contada a partir da data de entrada em território nacional.

Condições:

O visto pode ser concedido para:

  • uma entrada única; e
  • a duração de trânsito não pode exceder 3 dias.

Taxas:

20 US$ (dólares Americanos).

Informação Importante:

Os passageiros que solicitem o visto à chegada, são aconselhados a ter em sua posse a quantia necessária para o pagamento da taxa de emissão de visto em dólares Americanos (numerário).

No Aeroporto e restantes postos de fronteira não existem máquinas de ATM nem equipamento para pagamentos automáticos com cartão de crédito/débito.

Os serviços de câmbio estão apenas disponíveis no Posto de Fronteira Terrestre de Batugade, e ocasionalmente no Aeroporto Internacional de Dili. (Este serviço não é providenciado pelo Departamento de Migração e poderá não estar sempre disponível, em ambos os locais).

Local de Requerimento:

À Chegada

  • Deverão ser fornecidos ao Oficial do Departamento de Migração com funções no Posto de Fronteira ou Porto de Chegada, o passaporte nacional, a taxa de emissão de visto no valor de 30 dólares americanos e um cartão de desembarque devidamente preenchido e assinado.

No Estrangeiro

  • O pedido de visto também pode ser submetido junto das missões diplomáticas ou postos consulares de Timor-Leste no país de residência habitual do cidadão estrangeiro, antes da realização da viagem. Ver – O site na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros para mais informação sobre as Embaixadas e Consulados no estrangeiro.

Local de Concessão:

O Visto Comum Classe II pode ser requerido e concedido (emitido) à chegada, por um Oficial do Departamento de Migração, num Porto de Entrada e no Posto de Fronteira Terrestre reconecido para este efeito; ou também pode ser concedido num posto consular ou numa Embaixada de Timor-Leste no estrangeiro. Ver o site na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fim de te acesso aos detalhes e contactos das Embaixadas e Consulados no estrangeiro.

Informação Importante:

Actualmente os Postos Consulares e as Embaixadas de Timor-Leste, apenas estão a emitir autorizações para a emissão de vistos. Aos cidadãos que tenham solicitado este visto no estrangeiro à chegada a Timor Leste será aposto no respectivo passaporte o carimbo do visto por um oficial do Departamento de Migração, para o efeito deverá apresentar a referida autorização.