Visto de Turismo e de Negócios
Visto de Turismo e de Negócios ou “Visto Comum – Classe I”
Generalidade
Este é o tipo de visto mais comumente solicitado e emitido para Timor-Leste. Este visto permite que o seu titular entre e permaneça em Timor-Leste por até 90 dias para fins de turismo, visita a familiares, assim como para negócios (por exemplo, para explorar oportunidades de negócio, conduzir negociações, ou ainda participar em reuniões ou encontros oficiais).
Excepto para cidadãos indonésios e Português, todos os viajantes estrangeiros que chegam a um posto de fronteira terrestre devem solicitar com antecedência uma Carta de Autorização. Quando o viajante chega à fronteira, a Carta de Autorização deve ser apresentada a um funcionário da imigração. Então, se o viajante satisfaz os demais requisitos para concessão do visto, este será emitido mediante o pagamento de trinta dólares norte-americanos (USD30). Aos requerentes de visto feitos que tenham submetido os seus pedidos com antecedência, isto é, antes da chegada ao posto de fronteira, podem ser concedidos um visto válido para até 90 dias, que pode ser válido para entradas única ou múltiplas dependendo da solicitação indicada.
Solicitação prévia do Visto
O processo de pedido de visto é como segue abaixo.
Online
Para solicitar o visto por via electrônica (online) deve-se:
- carregar (ou fazer o download do) o Formulário de Pedido de Visto (classe I + II)
- Preencha este formulário com o seu leitor de PDF. Os campos podem ser preenchidos usando o computador. Imprimir o formulário, em seguida, digitalizá-lo e enviar e-mail para
Note por favor que será necessária uma fotografia recente propícia para efeitos de passaporte.
Espere pelo menos 10 dias úteis para o processamento de um pedido de visto.
As solicitações bem sucedidas serão respondidas através do envio de uma Carta de Autorização de visto. A Carta de Autorização de visto deve ser impressa e mantido pelo viajante, pois a sua apresentação será solicitada pelo oficial de Imigração no posto de fronteira.
A Carta de Autorização deve ser utilizada no prazo de 12 meses.
Em uma Embaixada ou Consulado
O pedido de visto pode ser submetido a qualquer missão diplomática ou posto consular de Timor-Leste. Para mais detalhes veja o sítio (site) das embaixadas e consulados no exterior do Ministério dos Negócios Estrangeiros da república de Timor-Leste.
Solicitando o visto na chegada
Nacionais Indonésios podem solicitar o visto à chegada em qualquer posto de fronteira.
Cidadãos de Portugal, que estão viajando em seus passaportes Português, estão isentos da obrigação de solicitar um visto caso pretendam entrar em Timor-Leste para o turismo.
Portadores de passaportes de outras nacionalidades podem solicitar o visto à chegada no:
- Aeroporto Internacional de Díli, ou
- Porto de Dili.
Aos requerentes de visto feitos que tenham submetam os seus pedidos de visto na chegada ao posto de fronteira, podem ser concedidos um visto válido para até 30 dias, que pode ser válido para uma entrada única. O custo do visto é de trinta dólares norte-americanos (USD30).
Os viajantes que possam solicitar o visto na chegada também podem optar por solicitá-lo antecipadamente.
Outros requisitos na chegada
Os viajantes devem preencher um cartão de chegadas (disponível no posto de fronteira), demonstrando:
- que a sua intenção de visita (para efeitos de turismo ou de negócios), é genuína;
- que possui meios de subsistência suficientes para o período de permanência proposto, sem violar as condições do seu visto;
- que tem alojamento garantido durante o período de permanência proposto.
Por outro lado, os viajantes a Timor-Leste devem nomeadamente:
- Ser portadores de um passaporte ou documento de viagem, com data de validade não inferior a seis meses a contar da data de entrada em Timor-Leste. O passaporte deve ter pelo menos uma página inteira não utilizada para a vinheta.
- Certificar-se que têm um bilhete de passagem para regressar à procedência, ou mostrar capacidade de financeira para o efeito.
- Ter Suficientes fundos para auto-sustento durante o período de permanência proposto, sem violar as condições de visto.
- Pagar trinta dólares norte-americanos (USD30) em dinheiro. Note que no posto de fronteira pode não haver nenhuma ATM ou instalações para trocar dinheiro.
Informação importante:
Afim de poderem demonstrar que possuem os meios de subsistência suficientes para a permanência em Timor-Leste, cada cidadão estrangeiro deverá ter em seu poder fundos equivalentes a:
- USD100 para cada entrada;
- USD50 para cada dia de permanência no país.
Prorrogação do Visto após a Chegada
- Se você não tem certeza se 30 dias serão suficientes para a sua visita é melhor solicitar com antecedência um visto de entradas múltiplas de 90 dias.
- A prorrogação pedidos de visto deve ser enviada directamente para o Departamento de Imigração , em Díli, Timor-Leste. O custo da prorrogação é de USD35 para um período até 30 dias, e USD75 para um período entre 30 e 60 dias.
Nota: O Visto Comum Classe I, de Turismo ou de Negócios, por lei, apenas pode ser prorrogado até um limite máximo de permanência cumulativa de 90 dias.
Ver – Prorrogações de Vistos
Ver – Formulários para pedido de Vistos
Ver – Contactos do Departamento de Migração
Outras Perguntas e Facos
1. É possível exercer uma actividade profissional com um Visto de Turismo, Comum Classe I?
Não é possível. Este visto destina-se para turismo, visitas de família e viagens de negócios. Este visto não é o apropriado para o exercício de actividades profissionais como trabalhador assalariado, sendo esta actividade proibida aos portadores deste tipo de visto. Os cidadãos que desejem visitar Timor-Leste com o objectivo de negócios (por exemplo, a fim de explorar oportunidades de negócio, conduzir negociações, etc), podem entrar e permanecer para este fim com um Visto Comum Classe I.
Ver também – Perguntas Frequentes (FAQ)
2. Tenho o período limite de estadia ultrapassado (overstayed). Haverá uma pena?
Sim. Você deverá contactar o Departamento de Migração para regularizar sua situação o mais rapidamente possível. Não deixe que a situação se prorrogue por mais tempo do que o necessário. O artigo 116 da Lei de Migração e Asilo de 2003 prevê as seguintes multas por pessoa, para aqueles que têm overstayed seu visto em Timor-Leste:
a) USD70 a USD150, se o período limite de estadia não exceda a 30 dias;
b) USD150 a USD270, se o período limite de estadia seja superior a 30 dias, mas inferior a 90 dias;
c) USD270 a USD 500, se o período limite de estadia seja superior a 90 dias
O pedido de prorrogação de visto não pode ser autorizado sem a prova de pagamento de qualquer multa aplicável para um excesso ao período limite de estadia.
Nota Importante: As multas podem ser cobradas após a saída do país.
Ver – contactos do Departamento de Migração.
3. Sou portador de um Passaporte Português. Devo solicitar um Visto à chegada ou antes de realizar a minha viagem como Turista?
Não. De acordo com o Acordo Quadro de Cooperação entre Timor-Leste e Portugal, os cidadãos de nacionalidade Portuguesa que:
- possuam as necessárias condições de saúde e uma avaliação de bom carácter;
- que sejam portadores de passaporte Português à chegada; e
- pretendam entrar em território nacional como Turistas
estão isentos de visto.
Podem permanecer até ao limite máximo de 90 dias contados a partir da data de chegada, e terão acesso a um estatuto idêntico ao dos portadores de Visto de Turismo, Comum Classe I.
O período de permanência pode ainda ser prorrogado até um limite de 90 dias adicionais, após a chegada, devendo os requerimentos neste sentido serem submetidos na Sede do Departamento de Migração, em casos excepcionais e devidamente justificados.
