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Perguntas Frequentes


1. Desejo viajar para Timor-Leste como Turista. Devo solicitar um Visto antes de realizar a viagem?

Os viajantes de todas as nacionalidades podem obter um Visto de Turismo e Negócios na chegada se chegar ao Aeroporto Internacional de Díli, ou no porto de mar em Dili.

Os viajantes são quem pedir o visto à chegada são concedidos 30 dias para permanência, entrada única. Viajantes que pretendem permanecer por até 90 dias, ou que procuram um visto de múltiplas entradas antes da chegada devem ser aplicadas com antecedência para uma carta de autorização de visto.

Postos fronteiriços terrestres: apenas os cidadãos da Indonésia e Portugal podem obter um visto ou uma autorização de entrada na chegada. Todas as outras nacionalidades são obrigados a solicitar uma carta de autorização de visto antes da chegada.

VerVisto Comum Classe I (Turismo)


2. Meu passaporte irá expirar em breve. Posso continuar a usá-lo para entrar em Timor Leste?

Todos os estrangeiros que procuram entrar Timor Leste com um visto temporário (incluindo um visto de turista) são obrigados a ter um passaporte nacional válido com uma data de validade não inferior a seis meses a contar da data de entrada em Timor Leste.


3. Desejo prolongar a minha estadia. O que devo fazer para prolongar o meu visto após chegar a Timor-Leste?

VerProrrogações de Vistos.


4. É possível trabalhar com um Visto de Turismo, Comum Classe I?

Não é possível. Este visto destina-se para turismo, visitas de família e viagens de negócios. Este visto não é o apropriado para o exercício de actividades profissionais como trabalhador assalariado, sendo esta actividade proibida aos portadores deste tipo de visto. Os cidadãos que desejem visitar Timor-Leste com o objectivo de negócios (por exemplo, a fim de explorar oportunidades de negócio, conduzir negociações, etc), podem entrar e permanecer para este fim com um Visto Comum Classe I. Os cidadãos que desejem exercer uma actividade profissional em Timor-Leste deverão solicitar um visto apropriado, seja este: de trabalho ou para fixação de residência.


5. Eu trabalho para as Nações Unidas em Timor-Leste, ou para uma Agência da ONU em Timor-Leste. Tenho necessidade de um Visto?

Não. Nos termos da Lei de Imigração e Asilo 9/2003, tem direito a uma Autorização de Estada Especial válida pelo período correspondente ao seu contrato como funcionário das Nações Unidas ou de uma das suas Agências em Timor-Leste. Se terminar o seu contrato com a ONU e caso deseje permanecer em Timor-Leste, deverá abandonar o país e obter um visto apropriado para esse efeito.


6. Tenho o período limite de estadia ultrapassado (overstayed). Haverá uma pena?

Sim. Você deverá contactar o Departamento de Migração para regularizar sua situação o mais rapidamente possível. Não deixe que a situação se prorrogue por mais tempo do que o necessário. O artigo 116 da Lei de Migração e Asilo de 2003 prevê as seguintes multas por pessoa, para aqueles que têm overstayed seu visto em Timor-Leste:

a)  USD70 a USD150, se o período limite de estadia não exceda a 30 dias;

b) USD150 a USD270, se o período limite de estadia seja superior a 30 dias, mas inferior a 90 dias;

c) USD270 a USD 500, se o período limite de estadia seja superior a 90 dias

O pedido de prorrogação de visto não pode ser autorizado sem a prova de pagamento de qualquer multa aplicável para um excesso ao período limite de estadia.

Nota Importante: As multas podem ser cobradas após a saída do país.

Ver contactos do Departamento de Migração.


7. Eu tive conhecimento de um caso de Tráfego de Pessoas ou de um caso de incumprimento da Lei de Imigração. Onde devo participar esta ocorrência?

A Lei de Imigração e Asilo prevê penas severas para o crime de Tráfego de Pessoas e outras infracções ao controlo da Imigração, tais como: o auxílio à imigração ilegal e a solicitação ilegal de mão de obra. Estas penas prevêem longos períodos de prisão e elevadas multas. O Departamento de Migração é responsável pela investigação destes assuntos. Deverá participar estes factos junto deste Departamento assim que seja possível.

VerOs detalhes dos contactos do Departamento de Migração


8. Sou portador de um Passaporte Português. Devo solicitar um Visto à chegada ou antes de realizar a minha viagem como Turista?

Não. De acordo com o Acordo Quadro de Cooperação entre Timor-Leste e Portugal, os cidadãos de nacionalidade Potuguesa que: possuam as necessárias condições de saúde e uma avaliação de bom carácter; que sejam portadores de passaporte Português à chegada; e pretendam entrar em território nacional como Turistas; estão isentos de visto.

Podem permanecer até ao limite máximo de 90 ias contados a partir da data de chegada, e terão acesso a um estatuto idêntico ao dos portadores de Visto de Turismo, Comum Classe I.

O período de permanência pode ainda ser prorrogado até um limite de 90 dias adicionais, após a chegada, devendo os requerimentos este sentido serem submetidos na Sede do Departamento de Migração, em casos excepcionais e devidamente justificados.